Regulamento sobre gases fluorados

Impacto do regulamento sobre gases fluorados da UE nos secadores por refrigeração de ar comprimido

O novo regulamento sobre gases fluorados UE 517/2014 deve originar uma redução dos gases fluorados com efeito de estufa e assim contribuir para a limitação do aquecimento global. Este regulamento é vinculativo na Europa. 

O regulamento proíbe a comercialização de determinados gases fluorados e sistemas de arrefecimento e, além disso, utiliza um sistema de quotas, para reduzir consideravelmente oferta de mercado de agentes refrigerantes disponíveis comercialmente. Para empresas especialistas em frio e seus utilizadores, especifica regulamentos restritos sobre tratamento de gases fluorados com efeito estufa.

Além de responder às perguntas mais frequentes, procuramos a seguir tornar esta complexa área mais compreensível para a sua utilização diária. Informações mais detalhadas encontra no documento de orientação.

Quem é afetado pelo novo regulamento sobre gases fluorados?

O documento de orientação é relevante para leitores que compram, vendem, utilizam, mantêm, reparam ou eliminam secadores por refrigeração na UE.

Quais os secadores por refrigeração afetados?

São afetados os secadores por refrigeração que são importados para a UE, aí produzidos, utilizados, mantidos, reparados e eliminados, que utilizam gases fluorados com efeito estufa para o seu funcionamento. Atualmente, os sistemas típicos do mercado utilizam, normalmente, hidrofluorocarbonetos (HFCs) como agente refrigerante. Estes são gases fluorados com efeito estufa. 

Este documento de orientação classifica secadores por refrigeração para a secagem de ar comprimido e gases inertes no sentido da regulamentação como sistemas fixos de arrefecimento. Classifica secadores por refrigeração como sistemas de arrefecimento, que são concebidos para uma utilização mais artesanal e industrial. Disposições para a comercialização de frigoríficos, congeladores ou dispositivos para exploração comercial não se aplicam aos secadores por refrigeração.

O que muda em comparação com o antigo regulamento sobre gases fluorados?

O regulamento anterior relativo aos gases fluorados, UE 842/2006, foi revogado com a entrada em vigor do novo regulamento da UE n.º 517/2014 em 01.01.2015. Os atuais requisitos foram essencialmente mantidos e mais alargados. Conteúdos relevantes para secadores por refrigeração foram redefinidos nas seguintes áreas:

  • Escassez dos agentes refrigerantes atuais disponíveis comercialmente (Art.º 14 e seguintes)
  • Obrigações de publicação para secador por refrigeração e seus agentes refrigerantes (Art.º 12)
  • Proibição de utilização de R-404A na manutenção de secadores com capacidade a partir de 10,2 kg (Art.º 13)
  • Proibição de comercialização de secadores por refrigeração com R-404A (Art.º 11) 
  • Novos valores limite e requisitos de documentação para controlo de densidade (Art.º 3-4, 6)
  • Certificação do pessoal de assistência técnica (Art.º 10)
  • Recuperação dos agentes refrigerantes no fim da vida útil (Art.º 8).
No futuro, os atuais agentes refrigerantes comuns não vão ser fornecidos?

Atualmente, todos os agentes refrigerantes comuns para secadores por refrigeração estão disponíveis no mercado. A disponibilidade de determinados agentes refrigerantes vai diminuir. Alguns agentes refrigerantes, como por exemplo o R-404A, vão ser completamente retirados do mercado. A durabilidade individual e a extensão da disponibilidade dos refrigerantes atuais depende principalmente da sua contribuição para o efeito estufa. Esta é calculada a partir do produto do potencial de aquecimento global de substâncias específicas, abreviado “GWP” (de „global warming potential“), do agente refrigerante e do seu peso considerado em toneladas métricas. Este produto chama-se equivalente-CO2.

Qual é a força motriz por trás da escassez dos agentes refrigerantes atuais disponíveis comercialmente?

Para o regulamento, foi determinada a média anual de gases fluorados com efeito de estufa comercializados na UE entre 2009 e 2012. Este montante, indicado em equivalente de CO2, foi fixado como valor base, de 100 %, para o ano de 2015. Este valor tem de ser reduzido, gradualmente, para 21 % até 2030. Este processo é designado de phase-down.

Faz sentido para os utilizadores criarem uma reserva de R-404A para a assistência a sistemas existentes?

Não. Gases fluorados com efeito estufa para instalação, manutenção, conservação e reparação só podem ser vendidos a empresas, que no sentido da regulamentação estão certificadas ou que empregam pessoal certificado. Também deve ter em consideração, que a partir de 01.01.2020 o novo R-404A só pode ser utilizado para fins de assistência técnica em sistemas com capacidade inferior a 10,2 kg. Por isso deve testar a conversão para um agente refrigerante alternativo.