Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 517/2014, a subdivisão dos intervalos depende do respetivo equivalente de CO2, que estabelece o rácio de potencial de aquecimento do CO2. Trata-se do potencial de aquecimento climático de um gás de estufa em relação ao dióxido de carbono (CO2).
Consoante o volume de agente refrigerante normalmente utilizado nos secadores por refrigeração, aplicam-se os intervalos a seguir descritos.
De 5 a 50 toneladas (equivalente de CO2): Deteção de fugas necessária uma vez por ano.
Isto aplica-se aos circuitos de refrigeração com os seguintes volumes de enchimento:
Agente refrigerante R404A. Volume de enchimento: 1,27 a 12,7 kg
Agente refrigerante R134a. Volume de enchimento: 3,5 a 35 kg
De 50 a 500 toneladas (equivalente de CO2): Deteção de fugas necessária duas vezes por ano.
Isto aplica-se aos circuitos de refrigeração com os seguintes volumes de enchimento:
Agente refrigerante R404A. Volume de enchimento: 12,7 kg a 127,4 kg
Agente refrigerante R134a. Volume de enchimento: 35 a 349,6 kg